Este artigo analisa o tratamento fiscal da receita na fase de construção em contratos de concessão com contrapartida em ativo financeiro, conforme a Seção II da IN RFB nº 1.700/2017. Por meio de um exemplo prático baseado no ICPC 01, exploramos o diferimento da tributação sobre o lucro (Arts. 168 a 170), o impacto do Ajuste a Valor Presente (AVP) e a contabilização de tributos diferidos segundo o CPC 32, garantindo a neutralidade fiscal e a correta apuração do Lucro Real e da CSLL.
Em anexo