A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 consolida regras de IRPJ e CSLL. Este conteúdo destaca a Seção II (artigos 168 a 170), que trata especificamente do tratamento tributário e do diferimento da tributação do lucro em Contratos de Concessão de Serviços Públicos, conforme detalhado no Anexo VII. Essencial para empresas do Lucro Real com concessões, a norma define o momento da tributação na fase de construção e operação, considerando o valor justo e normas da Lei nº 12.973/2014.
IN RFB 1.700/2017 - Destaque para Concessões (Anexo VII)
A Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, é o principal marco regulatório para a determinação e pagamento do IRPJ e da CSLL, especialmente para empresas submetidas ao regime de Lucro Real.
Foco: Seção II - Concessões de Serviços Públicos (Artigos 168 a 170)
O ponto central desta publicação é destacar as normas específicas aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos, disciplinadas na Seção II, artigos 168 a 170 da IN 1700/2017.
- Art. 168: Trata do tratamento tributário na fase de construção, operação e melhoria da infraestrutura em contratos de concessão.
- Art. 169: Disciplina o diferimento da tributação do lucro, permitindo que a receita reconhecida pelo valor justo na fase de construção seja tributada apenas quando da efetiva realização (recebimento) da contraprestação.
- Art. 170: Aborda a contabilização e a depreciação dos ativos de infraestrutura.
Anexo VII - Exemplo Prático
O Anexo VII da IN 1700/2017 traz um exemplo prático de aplicação (Premissas) que demonstra a apuração da receita, custos de construção/operação e a indenização final, facilitando a aplicação da norma para concessionárias com contratos de 30 anos ou mais.
Downloads Relacionados:
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