Confira o Ofício-Circular CVM nº 04/2020 sobre a aplicação dos CPCs 47 e 48. Embora focado no setor de transmissão de energia, suas diretrizes sobre ativos de contrato, componentes de financiamento e mensuração de parcelas variáveis são referências vitais para outras concessões, como as de iluminação pública. O documento padroniza o reconhecimento de receitas e ativos em contratos de longo prazo, garantindo transparência na gestão de infraestrutura e serviços públicos.
O Ofício-Circular CVM nº 04/2020 detalha a aplicação dos pronunciamentos CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente) e CPC 48 (Instrumentos Financeiros). Originalmente voltado para as transmissoras de energia elétrica, este documento tornou-se uma bússola interpretativa para diversos outros setores de infraestrutura.
A importância dessas diretrizes estende-se a concessionárias de iluminação pública e outras concessões, uma vez que compartilham desafios contábeis idênticos: a distinção entre ativos financeiros e de contrato, a contabilização de contraprestações variáveis (penalidades/bônus por performance) e a definição de taxas de remuneração. O ofício reforça que a contabilidade deve refletir a essência econômica do contrato, garantindo que o investidor compreenda os riscos de performance e os fluxos de caixa futuros.